terça-feira, 30 de setembro de 2014



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CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO ART. 186:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligenciar ou imprudência, violar direitos e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Fique atento também aos problemas cíveis e criminais, contratando um assessor condominial ou um Síndico profissional.

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